Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 131 de 2011
(PLS 131/2011)
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os veículos adquiridos por órgãos estaduais, distritais ou municipais, quando destinados ao transporte escolar.
Ver explicação da ementa
Isenta de IPI os veículos adquiridos para transporte escolar pela administração pública; determina que a alienação dos veículos referidos antes de dois anos submete o alienante ao pagamento do valor do imposto, acrescido de atualização, além de multa e juros de mora, na hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.
Autoria
Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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