Consulta Pública
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Dispõe sobre a identificação genética para os condenados por crimes praticados com violência contra pessoa ou considerados hediondos, nos termos da Lei nº 8.072/90; estabelece que a identificação genética será armazenada em banco de dados sigiloso; dispõe que a autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação genética.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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