Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 93 de 2011
(PLS 93/2011)
Estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra pessoa ou considerado hediondo.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a identificação genética para os condenados por crimes praticados com violência contra pessoa ou considerados hediondos, nos termos da Lei nº 8.072/90; estabelece que a identificação genética será armazenada em banco de dados sigiloso; dispõe que a autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação genética.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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