Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 89 de 2011
(PLS 89/2011)
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências, para prorrogar a validade da norma e alterar o limite de dedução relativo à pessoa jurídica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.438/2006 - que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências - para estender o prazo do ano-calendário de 2015 para o ano-calendário de 2018, inclusive, a possibilidade de dedução do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; para aumentar de 1% para 2% a limitação das deduções relativamente à pessoa jurídica, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249/95 - que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências - (art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento. § 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.)
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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