Consulta Pública
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Altera o art. 2º da Lei nº 7.853/1989 que - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências - para assegurar às pessoas com mobilidade reduzida o pleno exercício de diretos básicos como educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade e de outros que propiciem seu bem-estar social; insere o inciso VI no art. 2º da Lei nº 7.853/1989 para dispor que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar o direito a moradia digna, no seio da família ou em instituição de atendimento de longa permanência, bem como garantir prioridade na aquisição ou locação de programas habitacionais para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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