Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 5º ao art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), para dispensar do Exame de Ordem, para inscrição como advogado, os bacharéis em Direito que militem há pelo menos dez anos em atividades forenses, desde que não se enquadrem em algum dos casos de incompatibilidade previstos no art. 28 da Lei, como membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, policiais e militares na ativa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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