Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 57 de 2011
(PLS 57/2011)
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), a fim de estatuir hipótese de dispensa de Exame de Ordem.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 5º ao art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), para dispensar do Exame de Ordem, para inscrição como advogado, os bacharéis em Direito que militem há pelo menos dez anos em atividades forenses, desde que não se enquadrem em algum dos casos de incompatibilidade previstos no art. 28 da Lei, como membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, policiais e militares na ativa.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
742 1.315
Este texto não é mais passível de votação.
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