Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 45 de 2011
(PLS 45/2011)
Acrescenta o inciso VI ao art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações, para incluir a necessidade de empresas com 100 (cem) ou mais empregadas, preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas com deficiência, como requisito para a habilitação em licitações e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acresce o inciso VI ao art. 27 da Lei 8.666/1993 - Lei de Licitações -, para incluir entre os requisitos para habilitação em licitação, que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados preencham com 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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