Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce o inciso VI ao art. 27 da Lei 8.666/1993 - Lei de Licitações -, para incluir entre os requisitos para habilitação em licitação, que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados preencham com 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?