Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o artigo 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que, ao notificar o devedor, o credor discrimine o valor total da dívida, a parte principal, os juros, as condições para pagamento a prazo e à vista, e o objeto da cobrança.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?