Consulta Pública
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Insere art. 15-C na Lei nº 4.380/64 (Sistema Financeiro da Habitação), para determinar que em todas as operações de financiamento para fins habitacionais deverá ser considerado, na composição da renda familiar, o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma unidade familiar; acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 11.977/09 (Minha Casa Minha Vida), para estabelecer que o processo de comprovação de renda seja célere e informal, devendo ser aceitas as rendas informais e computado o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma unidade familiar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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