Consulta Pública
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Altera o art. 93 da Lei nº 8.213/91, que estabelece o percentual que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, para facultar à empresa substituir a contratação dos referidos empregados pelo patrocínio de atletas portadores de deficiência, desde que o gasto com o atleta não seja inferior ao gasto que seria despendido com a contratação de empregado portador de deficiência; dispõe que os valores gastos a título de patrocínio poderão ser deduzidos do imposto de renda devido.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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