Consulta Pública
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Altera o artigo 6-A da Lei nº.5.859, de 11 de dezembro de 1972 (dispõe sobre a profissão do empregado doméstico), para estabelecer que o empregado doméstico fará jus a férias proporcionais correspondentes ao período mínimo de seis meses em que tenha trabalhado antes da cessação do contrato.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?