Consulta Pública
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Regula o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico, que passa a ser privativo dos que tenham concluído curso específico ou que tenham, na data da entrada em vigor da lei, dois anos de experiência comprovada; estabelece os deveres desse profissional, entre os quais selecionar e apresentar os instrumentais ao médico cirurgião durante as intervenções cirúrgicas; determina que o exercício da atividade de instrumentador cirúrgico por pessoas não habilitadas caracteriza exercício ilegal da profissão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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