Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Isenta os produtos elaborados com matérias-primas de origem regional, de qualquer natureza, por estabelecimentos localizados na área definida pelo § 4º do art. 1º do Decreto-lei nº 291 de 1967 (Amazônia Ocidental, constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?