Consulta Pública
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Insere o art. 62-B na LDB, para permitir a todos os entes da Federação, pelo prazo de quinze anos, contratar, como professores auxiliares de matemática, estudantes de nível superior, pelo período de dois anos, renovável por igual período, desde que não ultrapasse a data da conclusão do curso; estabelece como critérios para a referida contratação ter o estudante cumprido mais da metade de seu curso e ser aprovado em teste de proficiência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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