Consulta Pública
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Define as profissões de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia e de Técnico de Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia e estabelece as condições para o seu exercício; garante o direito, independentemente do cumprimento das exigências, àqueles que tenham exercido as referidas profissões por mais de dois anos até a data da publicação da Lei; dispõe que é vedado ao Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia e ao Técnico de Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados e violar o sigilo profissional; estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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