Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.906/94 para considerar válida por cinco anos a aprovação do candidato na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o candidato que se encontra nessa situação submeter-se tão-somente à segunda fase do referido Exame de Ordem.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?