Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 137 de 2010
(PLS 137/2010)
Dispõe sobre a doação, em dinheiro, por pessoas físicas e pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais
Ver explicação da ementa
Determina que as doações em dinheiro, feitas por pessoas físicas e pessoas jurídicas, para a campanha eleitoral sejam depositadas em conta especial aberta pelos TREs dos Estados e do DF e distribuídas aos partidos e coligações partidárias na mesma proporção do Fundo Partidário; determina que o TSE regulamente a lei, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, data em que entrará em vigor.
Autoria
Senador Geraldo Mesquita Júnior (MDB/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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