Consulta Pública
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Determina que as doações em dinheiro, feitas por pessoas físicas e pessoas jurídicas, para a campanha eleitoral sejam depositadas em conta especial aberta pelos TREs dos Estados e do DF e distribuídas aos partidos e coligações partidárias na mesma proporção do Fundo Partidário; determina que o TSE regulamente a lei, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, data em que entrará em vigor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?