Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 10 de 2010
(PEC 10/2010)
Altera o art. 114 da Constituição Federal para fixar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas trabalhistas fundadas em contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ver explicação da ementa
Altera o inc. I do art. 114 da Constituição Federal para determinar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as relativas a contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Autoria
Senador Papaléo Paes (PSDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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