Consulta Pública
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Acrescenta o art. 2º-A à Lei 10.962/04 para estabelecer que na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades o comerciante deverá informar além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto; dispõe que a referida determinação não se aplica à comercialização de medicamentos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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