Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 64 de 2010
(PLS 64/2010)
Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que "dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor", para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 2º-A à Lei 10.962/04 para estabelecer que na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades o comerciante deverá informar além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto; dispõe que a referida determinação não se aplica à comercialização de medicamentos.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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