Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 62 de 2010
(PLS 62/2010)
Acrescenta § 5º ao art. 110 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de facilitar a substituição, no registro civil do filho, do nome dos pais alterado em virtude do casamento ou de sua dissolução ou separação judicial, bem como pela formação da união estável ou sua dissolução.
Ver explicação da ementa
O § 5º acrescentado ao art. 110 da Lei 6.15/73, que dispõe que os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público, estabelece que o disposto no art. 110 se aplica às alterações no registro civil do filho, do nome dos pais modificado em virtude do casamento ou de sua dissolução ou separação judicial, bem como pela formação da união estável ou sua dissolução, mediante petição acompanhada da respectiva certidão de registro civil dos pais cujo nome tiver sido alterado.
Autoria
Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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