Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 49 de 2010
(PLS 49/2010)
Acrescenta § 6º ao art. 46 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para determinar que o título eleitoral contenha a fotografia e a impressão digital eletrônicas do eleitor, o número de sua carteira de identidade, altera o § 1º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para coibir tentativas de controle posterior do voto do eleitor, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Revoga o caput do art. 91-A da Lei nº 9.504/1997, que estabelece que o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia no momento da votação; dispõe que a Lei não será aplicada na eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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