Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Revoga o caput do art. 91-A da Lei nº 9.504/1997, que estabelece que o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia no momento da votação; dispõe que a Lei não será aplicada na eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?