Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio) para dispor que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida pelo regime não está sujeito às contribuições decorrentes da sua condição de segurado, deduzidas de seu salário, para fins de custeio da Seguridade Social. Estabelece que a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua aprovação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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