Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 56 de 2009
(PLS 56/2009)
Altera o § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, para dispor sobre as contribuições previdenciárias do aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio) para dispor que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida pelo regime não está sujeito às contribuições decorrentes da sua condição de segurado, deduzidas de seu salário, para fins de custeio da Seguridade Social. Estabelece que a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua aprovação.
Autoria
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
44 11
Este texto não é mais passível de votação.
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