Consulta Pública
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Altera a redação do art. 50 da Constituição Federal para prever que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões poderão convocar Ministro de Estado, diretores de agências de regulação ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada. Acresce o inciso XVI ao art. 52 da Constituição Federal inserir entre as competências privativas do Senado Federal a de avaliar, ao menos uma vez por ano, em audiência pública de suas comissões competentes, o desempenho das atividades das agências reguladoras.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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