Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 74 de 2007
(PLS 74/2007)
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, das despesas com aparelhos de audição, armação de óculos, lentes corretivas e qualquer outro acessório necessário à manutenção indireta da saúde e medicamentos.
Autoria
Senador Renato Casagrande (PSB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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