Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce art. 50-A à Constituição Federal para prever que nas deliberações, no âmbito do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e das comissões, que demandem votação de colegiado ou não, é expressamente vetado a ocorrência de votação secreta. Exclui as expressões “por voto secreto”, “...e por voto secreto” e “em escrutínio secreto...” respectivamente dos incisos III, IV e XI do art. 52, § 2º do art. 55 e § 4º do art. 66 da Constituição Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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