Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 317 de 1956
(PLC 317/1956)
Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar, na Casa da Moeda, moedas metálicas divisionárias até a importância de Cr$ 500.000.000,00.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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