Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 350 de 1999
(PLS 350/1999)
Altera a redação do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995, para o fim de incluir dentre as matérias da competência do Juizado Especial as ações de natureza fiscal e de interesse da Fazenda Pública.
Autoria
Senador Paulo Hartung (PSDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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