Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5675 de 2026
(PL 5675/2026)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Ementa: Acrescenta os arts. 2º-A a 2º-C à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estender o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para os professores contratados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelas instituições de ensino privadas.
O que é
A proposta estende aos professores contratados por escolas privadas o piso salarial nacional já aplicado ao magistério público da educação básica. O valor valerá para jornadas de até 40 horas semanais e será proporcional em jornadas menores. A aplicação será gradual, entre o 12º e o 48º mês após a lei entrar em vigor. Acordos ou convenções coletivas de trabalho poderão ampliar esses prazos ou definir valores menores, se houver comprovação de risco aos empregos.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Professores de escolas privadas poderão receber uma remuneração mínima nacional, o que poderá valorizar esses profissionais.
- A profissão de educador poderá se tornar mais atraente e incentivar a formação de novos professores.
- As instituições de ensino privadas terão um período de até 48 meses para adaptar suas finanças aos custos do novo piso.
- A negociação coletiva poderá evitar demissões em massa ou prejuízos na prestação dos serviços educacionais.
- A redução dos valores ou a ampliação dos prazos dependerá da comprovação de que os custos podem comprometer os empregos dos trabalhadores representados pelo sindicato.
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