Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5673 de 2026
(PL 5673/2026)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para proteger a mãe ou o responsável não ofensor que exerça o cuidado de criança ou adolescente vítima de violência e para determinar a consideração, na individualização da pena do estupro de vulnerável, do dano psicológico ou emocional grave que lhe seja causado (Lei Dupla Proteção).
O que é
A proposta altera regras penais, processuais e de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência. Ela reconhece como vítima indireta a mãe ou responsável não ofensor que cuida da criança ou adolescente e sofre efeitos da violência. A proposta prevê proteção, atendimento e apoio a essa pessoa. Também permite considerar danos psicológicos ou emocionais graves dessa pessoa na definição da pena por estupro de vulnerável, desde que haja avaliação técnica e consentimento.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Mães e responsáveis não ofensores poderão receber proteção, informação e atendimento multidisciplinar desde a investigação dos fatos.
- Essas pessoas poderão ter acesso a medidas de proteção quando enfrentarem riscos físicos, psicológicos ou patrimoniais por comunicar a violência ou colaborar com a apuração.
- Os serviços públicos poderão incluir avaliação de risco, atenção à saúde mental, orientação social e jurídica e acompanhamento continuado para essas pessoas.
- O dano psicológico ou emocional grave sofrido pela mãe ou responsável poderá ser considerado na definição da pena por estupro de vulnerável.
- O fortalecimento do apoio às pessoas cuidadoras poderá melhorar as condições de acolhimento e recuperação da criança ou adolescente vítima de violência.
- A implementação das medidas poderá usar e integrar serviços públicos já existentes, respeitando as competências e os recursos dos entes federativos.
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