Consulta Pública
O que é
A proposta altera regras penais, processuais e de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência. Ela reconhece como vítima indireta a mãe ou responsável não ofensor que cuida da criança ou adolescente e sofre efeitos da violência. A proposta prevê proteção, atendimento e apoio a essa pessoa. Também permite considerar danos psicológicos ou emocionais graves dessa pessoa na definição da pena por estupro de vulnerável, desde que haja avaliação técnica e consentimento.
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Mães e responsáveis não ofensores poderão receber proteção, informação e atendimento multidisciplinar desde a investigação dos fatos.
- Essas pessoas poderão ter acesso a medidas de proteção quando enfrentarem riscos físicos, psicológicos ou patrimoniais por comunicar a violência ou colaborar com a apuração.
- Os serviços públicos poderão incluir avaliação de risco, atenção à saúde mental, orientação social e jurídica e acompanhamento continuado para essas pessoas.
- O dano psicológico ou emocional grave sofrido pela mãe ou responsável poderá ser considerado na definição da pena por estupro de vulnerável.
- O fortalecimento do apoio às pessoas cuidadoras poderá melhorar as condições de acolhimento e recuperação da criança ou adolescente vítima de violência.
- A implementação das medidas poderá usar e integrar serviços públicos já existentes, respeitando as competências e os recursos dos entes federativos.
- Mães e responsáveis não ofensores poderão receber proteção, informação e atendimento multidisciplinar desde a investigação dos fatos.
- Essas pessoas poderão ter acesso a medidas de proteção quando enfrentarem riscos físicos, psicológicos ou patrimoniais por comunicar a violência ou colaborar com a apuração.
- Os serviços públicos poderão incluir avaliação de risco, atenção à saúde mental, orientação social e jurídica e acompanhamento continuado para essas pessoas.
- O dano psicológico ou emocional grave sofrido pela mãe ou responsável poderá ser considerado na definição da pena por estupro de vulnerável.
- O fortalecimento do apoio às pessoas cuidadoras poderá melhorar as condições de acolhimento e recuperação da criança ou adolescente vítima de violência.
- A implementação das medidas poderá usar e integrar serviços públicos já existentes, respeitando as competências e os recursos dos entes federativos.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 03/11/2026 05:10:12
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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