Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5668 de 2026
(PL 5668/2026)
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, até o limite anual que especifica, de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
O que é
A proposta permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação. Os animais deverão estar registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A dedução incluirá pagamentos a médicos-veterinários, clínicas, hospitais, planos de atendimento, exames, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. O limite anual será o mesmo da dedução por dependente, independentemente da quantidade de animais. A medida não valerá para despesas reembolsadas ou cobertas por seguro e terá vigência de cinco anos.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Tutores de animais domésticos poderão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda com parte dos gastos de tratamento veterinário.
- Tutores poderão ter incentivo para registrar seus animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
- Cães e gatos adotados, assim como outros animais que venham a ser incluídos no cadastro, poderão receber mais cuidados veterinários.
- A medida poderá ampliar o envolvimento da população com a proteção, o bem-estar e os direitos dos animais.
- A dedução poderá considerar despesas que afetam a capacidade econômica dos contribuintes.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1.216 11
Votos apurados até 30/10/2026 14:03:31
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?