Consulta Pública
O que é
A proposta permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação. Os animais deverão estar registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A dedução incluirá pagamentos a médicos-veterinários, clínicas, hospitais, planos de atendimento, exames, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. O limite anual será o mesmo da dedução por dependente, independentemente da quantidade de animais. A medida não valerá para despesas reembolsadas ou cobertas por seguro e terá vigência de cinco anos.
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Tutores de animais domésticos poderão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda com parte dos gastos de tratamento veterinário.
- Tutores poderão ter incentivo para registrar seus animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
- Cães e gatos adotados, assim como outros animais que venham a ser incluídos no cadastro, poderão receber mais cuidados veterinários.
- A medida poderá ampliar o envolvimento da população com a proteção, o bem-estar e os direitos dos animais.
- A dedução poderá considerar despesas que afetam a capacidade econômica dos contribuintes.
- Tutores de animais domésticos poderão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda com parte dos gastos de tratamento veterinário.
- Tutores poderão ter incentivo para registrar seus animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
- Cães e gatos adotados, assim como outros animais que venham a ser incluídos no cadastro, poderão receber mais cuidados veterinários.
- A medida poderá ampliar o envolvimento da população com a proteção, o bem-estar e os direitos dos animais.
- A dedução poderá considerar despesas que afetam a capacidade econômica dos contribuintes.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 30/10/2026 14:03:31
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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