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PROJETO DE LEI nº 1894 de 2022
(PL 1894/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Regulamenta a profissão de carnaubeiro.
O que é
A proposta estabelece regras para a profissão de carnaubeiro, trabalhador que corta, prepara, transporta, seca e beneficia a palha da carnaúba, incluindo a produção de sua cera. A proposta também define as atividades desses trabalhadores, quem pode ser considerado empregador e mantém a condição de segurado especial para quem trabalha individualmente ou em regime de economia familiar.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- O reconhecimento profissional dos trabalhadores que atuam no corte e na extração da carnaúba.
- A definição das atividades realizadas pelos carnaubeiros na cadeia produtiva da palha e da cera de carnaúba.
- A manutenção da condição de segurado especial para carnaubeiros que trabalham sozinhos ou com a família.
- A valorização de uma atividade que representa fonte de renda para trabalhadores rurais em estados do Nordeste.
- O fortalecimento da economia local ligada à carnaúba, cuja extração, segundo o autor, pode ocorrer sem prejudicar a planta e o meio ambiente.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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