Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5648 de 2026
(PL 5648/2026)
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Ementa: Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para inserir, entre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatura, a autorização, do candidato e do cônjuge ou companheiro, se houver, para o compartilhamento dos respectivos dados bancários e comunicações telefônicas, nos períodos mencionados, com o órgão competente da Justiça Eleitoral.
O que é
A proposta altera a legislação eleitoral para exigir que candidatos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento de seus dados bancários e telefônicos com a Justiça Eleitoral no registro da candidatura. Para os candidatos eleitos, essa autorização continuará valendo durante todo o mandato, e a Justiça Eleitoral deverá divulgar esses documentos em seu site.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Transparência para o eleitorado, permitindo que a sociedade acompanhe a evolução financeira, a situação patrimonial e os contatos dos candidatos antes da votação e ao longo do mandato.
- Combate à influência do crime organizado, possibilitando que a Justiça Eleitoral verifique a idoneidade dos candidatos e identifique eventuais ligações com facções ou organizações criminosas.
- Fortalecimento da moralidade pública, ajudando a afastar do processo eleitoral pessoas que tentem utilizar o poder político para defesa de interesses pessoais em vez do bem comum.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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