Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5638 de 2026
(PL 5638/2026)
Autoria: Senador Camilo Santana (PT/CE)
Ementa: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para impedir o exercício da advocacia por membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, em processos judiciais ou procedimentos relacionados a crimes contra a vida (Lei Ana Clara).
O que é
A proposta impede membros do Poder Legislativo de atuar como advogados em processos e procedimentos sobre crimes contra a vida. A regra vale para crimes previstos na legislação penal comum e militar, inclusive tentativas de crime quando puníveis. O impedimento abrange a defesa de acusados e a representação de vítimas. A proposta preserva os atos realizados antes da nova regra.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- A prevenção de conflitos entre o mandato parlamentar e a atuação como advogado em casos de crimes contra a vida.
- A redução de riscos de influência política sobre instituições responsáveis pela segurança pública, pela investigação e pelo julgamento desses crimes.
- O aumento da confiança de vítimas, familiares, testemunhas e jurados na regularidade dos processos.
- A continuidade da defesa técnica, pois as partes poderão escolher outro advogado ou receber assistência da Defensoria Pública ou de defensor nomeado.
- A manutenção da validade dos atos praticados antes da entrada em vigor da nova regra.
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