Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2448 de 2022
(PL 2448/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a proteção das vítimas em casos de assédio e de importunação sexual ocorridos em estádios.
O que é
A proposta altera regras sobre eventos esportivos para prevenir assédio, importunação sexual e violência contra a mulher em estádios. Ela atribui responsabilidades ao poder público e a entidades esportivas. Também exige atendimento às vítimas, incentivo à denúncia, encaminhamento dos casos aos órgãos de proteção da mulher e apoio para identificar infratores.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Vítimas de assédio ou importunação sexual poderão receber auxílio para investigar e denunciar os casos ocorridos em estádios.
- Organizadores de eventos deverão oferecer orientadores, atendimento e informações para incentivar denúncias durante as partidas.
- Entidades responsáveis pelos eventos deverão buscar solucionar rapidamente as reclamações e comunicá-las aos órgãos de defesa e proteção da mulher.
- Entidades esportivas e associações de torcedores poderão auxiliar na identificação de infratores envolvidos em casos ligados a torcidas organizadas.
- A medida poderá ampliar a prevenção e o enfrentamento do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher nos estádios.
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