Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1290 de 2022
(PL 1290/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho; e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT).
O que é
A proposta atualiza valores mínimos e máximos de custas e emolumentos (valores cobrados por serviços judiciais) da Justiça do Trabalho. Os valores serão corrigidos anualmente pela inflação. A proposta também cria um fundo para receber esses recursos e financiar a modernização, a manutenção e o aprimoramento dos serviços da Justiça do Trabalho.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- A atualização de valores que estão sem revisão há cerca de 20 anos.
- A redução da defasagem dos valores cobrados por serviços da Justiça do Trabalho.
- A correção anual dos valores pela inflação, para evitar novas defasagens.
- O aumento dos recursos disponíveis para modernização, capacitação, tecnologia, prédios e atendimento ao público na Justiça do Trabalho.
- A destinação das custas e dos emolumentos para atividades específicas da Justiça do Trabalho.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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