Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 241 de 2023
(PL 241/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre tempo de serviço e averbação para fins de inatividade, bem como sobre regras de transição e isonomia no ingresso às corporações; e altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre critérios de progressão e promoção dos militares.
O que é
A proposta reduz o tempo mínimo de atividade militar exigido para a inatividade remunerada (saída da carreira com pagamento). Exige 35 anos de serviço, com 25 anos de atividade militar, para homens. Exige 32 anos de serviço, com 22 anos de atividade militar, para mulheres e integrantes do quadro de saúde. Também permite considerar mais tempo de trabalho civil e em outras instituições, conforme regras de comprovação. A proposta assegura regras para pensões, ingresso igualitário de homens e mulheres, progressão por merecimento e promoção por bravura. Também protege direitos já cumpridos para inatividade ou pensão.
O que diz o autor
tor: Segundo o autor, a proposta pode corrigir distorções nas regras de inatividade dos policiais e bombeiros militares. A redução do tempo de atividade militar pode permitir o aproveitamento de até dez anos de trabalho civil anterior à carreira. O reconhecimento de experiências em outras forças e instituições policiais pode valorizar a trajetória profissional desses militares. As regras de ingresso podem ampliar a igualdade de acesso das mulheres às corporações. A diferença de três anos entre os requisitos de homens e mulheres pode alinhar as regras à decisão citada do Supremo Tribunal Federal. O autor também afirma que as mudanças consideram os riscos e as características do trabalho de policiais e bombeiros militares.
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