Consulta Pública
SUGESTÃO nº 33 de 2026
(SUG 33/2026)
Autoria: Programa e-Cidadania
Ementa: Propõe que o Congresso Nacional suste os arts. 8º, II, e 9º, II, da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que permitem que o resultado qualitativo positivo do drogômetro, sem indicar concentração, seja suficiente para caracterizar infração e crime.
Ementa:
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Votos apurados até 03/11/2026 19:19:46
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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