Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1395 de 2026
(MPV 1395/2026)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.
O que é
A medida destina 7,52 bilhões de reais ao Ministério de Minas e Energia para pagar subvenções econômicas (descontos financiados pelo governo) sobre combustíveis derivados de petróleo e óleo diesel rodoviário. Os pagamentos serão feitos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a produtores e importadores por operações realizadas durante a vigência de medidas anteriores.
O que diz o autor
Segundo o autor, a medida poderá:
- Garantir o pagamento de valores devidos a produtores e importadores que concederam descontos nos preços dos combustíveis durante o período previsto.
- Cobrir valores apurados posteriormente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, inclusive correção pela taxa Selic em casos específicos.
- Evitar o aumento dos valores devidos pela incidência da taxa Selic.
- Reduzir a possibilidade de ações judiciais contra a União por falta de pagamento das subvenções.
- Dar continuidade ao cumprimento de obrigações geradas pelas operações realizadas durante o conflito no Oriente Médio, que afetou a oferta e os preços internacionais do petróleo.
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