Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5512 de 2026
(PL 5512/2026)
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Ementa: Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, para dispor sobre a abrangência do passe livre concedido às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual.
O que é
A proposta amplia o passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes no transporte coletivo interestadual. O benefício deverá valer em todos os serviços regulares disponíveis ao público pagante, sem restrição por categoria, conforto, tipo de veículo ou classificação do serviço. A proposta mantém a concessão sem número fixo de assentos, conforme a disponibilidade de lugares. Também exige procedimentos acessíveis e sem discriminação para reserva, emissão, remarcação e cancelamento do bilhete gratuito.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Pessoas com deficiência comprovadamente carentes poderão usar o passe livre mesmo quando não houver serviço classificado como convencional.
- Empresas de transporte não poderão negar o benefício devido à categoria, ao padrão de conforto ou ao nome comercial do serviço.
- O passe livre poderá ser usado em serviços rodoviários, ferroviários, aquaviários e semiurbanos interestaduais, quando houver lugares disponíveis.
- Mudanças futuras nas categorias e nos modelos de transporte não deverão reduzir o alcance do benefício.
- A medida poderá reduzir barreiras ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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