Consulta Pública
O que é
A proposta dá prioridade ao teletrabalho ou trabalho remoto para empregados em tratamento contra o câncer, quando suas atividades puderem ser feitas fora do local de trabalho. O empregado deverá comprovar o tratamento com documento médico. O teletrabalho dependerá de pedido do empregado e não poderá reduzir salário, direitos ou condições de trabalho. O empregado poderá manter o trabalho presencial ou pedir alteração, suspensão ou encerramento do trabalho remoto. A regra não se aplica durante afastamentos médicos.
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Empregados em tratamento contra o câncer poderão conciliar melhor o trabalho com consultas, exames e procedimentos de saúde.
- A redução de deslocamentos poderá diminuir o desgaste físico de empregados com fadiga, indisposição ou baixa imunidade.
- Empregados poderão permanecer em suas atividades profissionais durante o tratamento, quando sua condição de saúde permitir.
- Empregados poderão escolher entre o trabalho remoto e o presencial, de acordo com sua condição clínica e preferência.
- Empregadores manterão a possibilidade de exigir trabalho presencial nas atividades que dependam da presença física do empregado.
- Empregados em tratamento contra o câncer poderão conciliar melhor o trabalho com consultas, exames e procedimentos de saúde.
- A redução de deslocamentos poderá diminuir o desgaste físico de empregados com fadiga, indisposição ou baixa imunidade.
- Empregados poderão permanecer em suas atividades profissionais durante o tratamento, quando sua condição de saúde permitir.
- Empregados poderão escolher entre o trabalho remoto e o presencial, de acordo com sua condição clínica e preferência.
- Empregadores manterão a possibilidade de exigir trabalho presencial nas atividades que dependam da presença física do empregado.
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 16/10/2026 20:34:20
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?