Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5503 de 2026
(PL 5503/2026)
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde, para dispor sobre o requerimento administrativo para fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de pessoa com câncer.
O que é
A proposta estabelece prioridade para pedidos administrativos de medicamentos destinados ao tratamento de pessoas com câncer no SUS. O órgão responsável deverá decidir em até cinco dias úteis. Em casos urgentes, deverá decidir em até 48 horas. A decisão negativa deverá explicar seus motivos e indicar se há tratamento alternativo disponível no SUS. A falta de resposta permitirá que o paciente considere o pedido negado para buscar a Justiça. O pedido administrativo não será obrigatório antes da ação judicial em situações urgentes.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Pessoas com câncer poderão receber respostas mais rápidas sobre pedidos de medicamentos.
- Pacientes em situação urgente poderão evitar atrasos que comprometam o início ou a continuidade do tratamento.
- O Poder Público deverá apresentar decisões mais claras sobre os motivos para negar medicamentos e sobre tratamentos alternativos disponíveis no SUS.
- A falta de resposta administrativa poderá permitir o acesso à Justiça sem a necessidade de esperar indefinidamente por uma decisão.
- Juízes poderão ter mais informações sobre a resposta ou a omissão do Poder Público ao analisar pedidos de medicamentos.
- O SUS poderá identificar mais rapidamente as necessidades dos pacientes e planejar a compra e a distribuição de medicamentos.
- Demandas judiciais causadas por demora, falhas ou falta de resposta administrativa poderão diminuir.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 16/10/2026 01:47:40
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?