Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5497 de 2026
(PL 5497/2026)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Ementa: Altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para promover a acessibilidade, inclusão e segurança da pessoa idosa nos ambientes digitais.
O que é
A proposta altera regras de proteção da pessoa idosa no consumo e no uso de serviços digitais. Exige que ofertas digitais para esse público usem linguagem simples, recursos de acessibilidade e confirmações reforçadas em operações de maior risco. Instituições financeiras e de pagamento deverão oferecer botão para interromper operações e canal rápido para contestar fraudes. A proposta proíbe o uso de dados de pessoas idosas para criar perfis destinados à publicidade direcionada. Também prevê educação digital, atendimento não digital quando houver alternativa adequada e novos crimes ligados ao controle de dispositivos e ao uso indevido de credenciais de acesso.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Pessoas idosas poderão usar serviços digitais com mais autonomia, compreensão e segurança.
- Aplicativos e serviços poderão adotar interfaces mais acessíveis, linguagem mais clara e medidas para evitar erros e fraudes.
- Pessoas idosas poderão contestar mais rapidamente transações suspeitas, o que pode aumentar a chance de bloquear valores antes de sua transferência.
- Pessoas idosas poderão receber formação sobre uso seguro de tecnologia, proteção de dados e identificação de fraudes.
- Pessoas poderão responder criminalmente se usarem dispositivos ou credenciais da pessoa idosa para limitar sua autonomia ou obter vantagem econômica.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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