Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5492 de 2026
(PL 5492/2026)
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o Programa Jovem Aprendiz Digital, com foco na difusão de competências digitais no ambiente profissional.
O que é
A proposta cria o Programa Jovem Aprendiz Digital, uma modalidade de aprendizagem profissional voltada ao desenvolvimento de competências digitais no trabalho. O programa inclui conteúdos como uso de ferramentas digitais, dados, programação, segurança da informação, inteligência artificial e proteção de dados pessoais. Os aprendizes poderão apoiar a digitalização de atividades nas empresas, sempre com supervisão e sem substituir outros empregados. Os empregadores deverão fornecer equipamentos, programas e conexão necessários. O programa dará prioridade a jovens de escolas públicas, em vulnerabilidade social, pessoas com deficiência e grupos com menor presença em ocupações digitais.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Mais jovens poderão obter formação e experiência profissional em atividades relacionadas às tecnologias digitais.
- Empresas, especialmente microempresas e empresas de pequeno porte, poderão receber apoio para digitalizar seus processos de trabalho.
- Os aprendizes poderão receber certificado com as competências digitais desenvolvidas, o que poderá facilitar sua contratação após o programa.
- A formação poderá alcançar municípios do interior por meio de instalações, cursos a distância e ferramentas já disponíveis nas entidades de formação profissional.
- O programa poderá usar a estrutura e os recursos já destinados às entidades de formação profissional, sem criar nova contribuição ou despesa obrigatória para a União.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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