Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5485 de 2026
(PL 5485/2026)
Autoria: Senador Sargento Reginauro (PSDB/CE)
Ementa: Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para instituir o Auxílio Representação Esportiva, destinado a atletas oficialmente convocados para competições nacionais ou internacionais.
O que é
A proposta cria o Auxílio Representação Esportiva. Organizações esportivas privadas que recebam recursos federais ou de loterias deverão custear atletas oficialmente convocados para competições nacionais ou internacionais. O custeio incluirá, por exemplo, transporte, hospedagem, alimentação, inscrição e transporte de equipamentos. A organização não poderá exigir que o atleta pague antes as despesas. O auxílio também poderá cobrir um acompanhante necessário de atleta menor de idade ou com deficiência.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Atletas convocados oficialmente poderão participar de competições sem usar recursos próprios para pagar despesas necessárias.
- Atletas poderão deixar de depender de rifas, arrecadações coletivas ou campanhas para custear a participação em competições.
- Organizações esportivas que recebam os recursos previstos deverão informar antes como pagarão as despesas dos atletas.
- O custeio poderá complementar valores já pagos por outras fontes, sem duplicar o pagamento da mesma despesa.
- A proposta não mudará os critérios técnicos nem as decisões das organizações sobre a convocação de atletas.
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