Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5481 de 2026
(PL 5481/2026)
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSB/MS)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Antirracismo), para tipificar como crime autônomo o LGBTIcídio, assim entendido o homicídio praticado por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas; tipificar os crimes de racismo e de injúria racial quando praticados pela mesma motivação; agravar a pena de outros delitos praticados pela mesma motivação; e estabelecer outras medidas de proteção penal à população LGBTQIAPN+.
O que é
A proposta cria o crime de homicídio motivado por discriminação contra pessoas por sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou características sexuais. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão. A proposta também aumenta ou agrava penas para lesão corporal, ameaça, perseguição, vias de fato e induzimento ao suicídio ou à automutilação motivados por essa discriminação. Além disso, inclui essas motivações nos crimes de injúria racial e de discriminação, e classifica esse homicídio como crime hediondo (crime muito grave, com regras mais rigorosas para cumprimento da pena).
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- A criação de registros e estatísticas mais específicos sobre mortes e outras violências contra pessoas LGBTQIAPN+ motivadas por discriminação.
- A produção de dados que poderá apoiar políticas públicas de prevenção e combate a essa violência.
- A definição expressa, em lei, de punições para crimes motivados por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais.
- O aumento das punições para pessoas que praticarem os crimes previstos com essa motivação discriminatória.
- A manutenção da proteção à liberdade de consciência, de crença, de expressão e de religião, desde que não haja incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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