Consulta Pública
O que é
A proposta altera as regras para ingresso no serviço público federal. Ela impede a nomeação de pessoas condenadas definitivamente por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. A restrição vale para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança. O impedimento deixa de valer após o cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade (situação em que a pessoa não pode mais ser punida).
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Pessoas condenadas definitivamente por violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão ser nomeadas para cargos públicos federais enquanto durar a restrição.
- A administração pública federal terá uma regra objetiva para avaliar esse requisito nas nomeações.
- A condenação por violência contra a mulher poderá produzir consequências também na relação entre a pessoa condenada e o poder público.
- A medida poderá reforçar as ações do Estado para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- A proposta poderá reduzir diferenças entre as regras da União e as normas já adotadas por alguns estados e municípios.
- Pessoas condenadas definitivamente por violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão ser nomeadas para cargos públicos federais enquanto durar a restrição.
- A administração pública federal terá uma regra objetiva para avaliar esse requisito nas nomeações.
- A condenação por violência contra a mulher poderá produzir consequências também na relação entre a pessoa condenada e o poder público.
- A medida poderá reforçar as ações do Estado para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- A proposta poderá reduzir diferenças entre as regras da União e as normas já adotadas por alguns estados e municípios.
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 17/10/2026 01:37:27
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?