Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5438 de 2026
(PL 5438/2026)
Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG)
Ementa: Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.
O que é
A proposta altera as regras para apreensão de bens em infrações ambientais. A apreensão de instrumentos, equipamentos e veículos ficará limitada aos bens usados diretamente na infração. A perda definitiva do bem dependerá de decisão administrativa final que confirme a infração. Os bens poderão ser vendidos, doados ou reaproveitados. A Administração Pública só poderá usar esses bens quando as outras formas de destinação forem inviáveis. A destruição ou inutilização dependerá de ordem judicial fundamentada e só poderá ocorrer em situações excepcionais.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica na apreensão de bens, ao exigir ligação direta entre o bem e a infração ambiental.
- Redução de apreensões de bens com relação indireta ou apenas circunstancial com a infração.
- Separação mais clara entre a apreensão temporária e o perdimento (perda definitiva do bem).
- Preservação da utilidade econômica, social ou ambiental dos bens apreendidos, por meio de venda, doação ou reaproveitamento.
- Necessidade de controle judicial para destruir ou inutilizar bens, quando houver risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente.
- Redução da geração de resíduos e possível aproveitamento econômico dos materiais restantes após destruição ou inutilização autorizada.
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