Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1391 de 2026
(MPV 1391/2026)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.
O que é
A medida estabelece um sistema temporário de subvenção econômica (ajuda financeira do governo) para produtores e importadores de óleo diesel usado em transporte rodoviário, com o objetivo de manter o fornecimento desse combustível no país durante períodos de instabilidade internacional, e também define que depósitos a prazo sem emissão de certificado feitos em bancos terão o mesmo tratamento tributário que os Certificados de Depósito Bancário (CDB) para cobrança de um imposto específico.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da medida, segundo o autor, são: ajudar a estabilizar os preços do diesel no mercado interno, reduzir riscos de falta de combustível, diminuir pressões de aumento de preços na economia e proteger consumidores, transporte, agricultura e indústria dos efeitos dos conflitos geopolíticos; permitir que o governo ajuste ou interrompa a subvenção conforme a situação do mercado e a disponibilidade de recursos públicos; e garantir um tratamento tributário uniforme para diferentes formas de captação de recursos pelos bancos, aumentando a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a neutralidade tributária, sem gerar renúncia de receita para o governo.
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