Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5339 de 2026
(PL 5339/2026)
Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Ementa: Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para preservar a saúde física e mental dos militares das Forças Armadas pós serviço de escala; e dá outras providências.
O que é
A proposta altera as regras sobre afastamento do trabalho para garantir que militares das Forças Armadas que façam serviço de escala de 24 horas tenham três dias de dispensa total depois desse serviço. A proposta estabelece que essa dispensa seja considerada como tempo de serviço normal e seja paga com remuneração integral. A proposta também define que alguns tipos de atividade, como prontidão, sobreaviso, acampamentos, treinamentos militares e operações de garantia da lei e da ordem (ações das Forças Armadas para apoiar a segurança pública), não sejam considerados serviço de escala para esse direito de dispensa.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução da jornada contínua de trabalho dos militares, que hoje pode chegar a 32 horas seguidas com pouco tempo de descanso depois.
- Maior proteção da saúde física e mental dos militares, com menos fadiga e menor risco de doenças físicas e psicológicas.
- Diminuição da chance de acidentes de trabalho ligados ao cansaço, especialmente em atividades com uso de arma de fogo, vigilância e segurança.
- Possibilidade de os militares terem mais tempo para convivência familiar, vida social, lazer, cultura e estudos, após o serviço de escala.
- Ajuste das condições de trabalho dos militares temporários, que, segundo o autor, perderam o direito à reforma por incapacidade definitiva em caso de acidente em serviço.
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