Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 17 de 2026
(PEC 17/2026)
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) e outros >
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Sergio Moro (PL/PR), Senador Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Senador Marcos do Val (AVANTE/ES), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Marcio Bittar (PL/AC), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Flávio Arns (PSB/PR), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Ementa: Altera os arts. 14 e 101 da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre sua inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, pelo prazo de cinco anos após deixarem a função.
O que é
A proposta altera as regras para a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece que eles não podem se candidatar a cargos eletivos por cinco anos após deixarem o cargo. Entre os novos critérios, estão a exigência de idade entre 60 e 70 anos, ser membro da magistratura, e não ter condenações disciplinares.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- A escolha de Ministros do STF com mais experiência e integridade, devido aos critérios mais rigorosos.
- A redução da influência política nas indicações, já que a escolha será feita a partir de uma lista tríplice elaborada por um colegiado de presidentes de tribunais superiores.
- A diminuição do risco de decisões judiciais serem influenciadas por interesses políticos, já que os Ministros não poderão se candidatar a cargos eletivos por cinco anos após deixarem o cargo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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