Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5279 de 2026
(PL 5279/2026)
Autoria: Senador Cid Gomes (PSB/CE)
Ementa: Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.
O que é
A proposta altera a legislação para que crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que cometidos por militares em serviço, sejam julgados pela justiça comum, e não pela Justiça Militar.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Fortalecimento da proteção às mulheres, garantindo que casos de violência doméstica sejam tratados por órgãos especializados.
- A Justiça Militar não será responsável por casos onde o principal interesse é a proteção da vítima, e não a disciplina militar.
- As mulheres militares terão acesso às garantias e instrumentos de proteção disponíveis na justiça comum, que são mais adequados para lidar com violência de gênero.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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